Incapacidade temporária
Justiça equipara violência doméstica a acidente de qualquer natureza e garante auxílio do INSS à vitima
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aplicado à sentença; documento propõe ações judiciais mais justas e igualitárias


Uma auxiliar de cozinha de 42 anos, vítima de violência doméstica por anos (veja abaixo), conseguiu na Justiça um reconhecimento incomum: as agressões sofridas dentro de casa foram equiparadas a um "acidente de qualquer natureza". Isso garantiu a ela o direito a um auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir a carência exigida pelo INSS.
— Era um caso diferente. Analisei o laudo e pedi uma audiência para entender a história dessa mulher. Ela tinha medida protetiva, precisou fugir, mudar de Estado e se esconder do ex-marido. Teve ainda os filhos ameaçados e chegou a ter um sequestrado — explica a juíza federal Melina Faucz Kletemberg, que fundamentou a ação.
De acordo com o processo, a mulher desenvolveu um quadro grave de depressão após sofrer agressões físicas, psicológicas e vicárias do ex-marido. Ela era constantemente ameaçada e vítima de stalking. Sem condições de continuar trabalhando, precisou se afastar do emprego e esbarrou em uma barreira previdenciária: não possuía o número mínimo de contribuições mensais recentes exigidas para ter acesso ao benefício. São necessárias 12 e ela tinha apenas quatro.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e afastou a exigência de carência. Na decisão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a juíza entendeu que a incapacidade da trabalhadora decorreu diretamente das violências sofridas, permitindo enquadrar a situação como um acidente de qualquer natureza, hipótese em que a legislação dispensa o período mínimo de contribuições. Ainda cabe recurso da decisão.
A cada novo emprego, ela não conseguia estabelecer vínculo, pois esse homem a perseguia. Entendi que a violência que ela sofreu foi equivalente a um trauma muito grave.
MELINA FAUCZ KLETEMBERG
Juíza federal do TRF4
A sentença proferida em agosto deste ano, inédita na trajetória da juíza, que atua há 15 anos na magistratura, determinou a concessão imediata do auxílio por incapacidade temporária. A decisão é incomum e relevante por reconhecer os impactos da violência doméstica sobre a saúde mental e a capacidade laboral da vítima. O texto da sentença ainda reforça que interpretação da lei deve considerar os efeitos da violência sobre a autonomia das vítimas, evitando a reprodução de desigualdades.
Independe de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou causa. A expressão legal deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo eventos súbitos ou traumáticos que ocasionem lesões físicas ou psíquicas, desde que demonstrado o nexo causal entre o evento e a incapacidade laborativa.
TRECHO DA SENTENÇA
Conforme a magistrada, servidores e peritos têm passado por constantes capacitações acerca do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado em 2021 e obrigatório desde 2023, ano que também foi criada a Ouvidoria da Mulher no TRF4.
A juíza acrescenta que o tema da violência doméstica, na maioria das vezes, é levado à Justiça Estadual em razão da competência material.
— Não podemos perder de vista que se trata da mesma mulher que, em outro momento, recorre à Justiça Federal em busca de um benefício previdenciário. São diferentes portas de entrada no sistema de Justiça, mas é a mesma pessoa, com a mesma história e com as mesmas vulnerabilidades. Não podemos fechar os olhos para essa realidade — pontua a juíza.
Aplicação de protocolo para proteção à mulher
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi criado em 2021. Em 2023, passou a ser obrigatório e é voltado a magistrados e magistradas para que atuem em decisões judiciais mais justas, igualitárias e livres de estereótipos.
O documento traz orientações específicas nos casos que incluam mulheres com deficiência, gestantes, lactantes, mães, trabalhadoras, negras, quilombolas, indígenas, ciganas, migrantes, lésbicas, bissexuais, trans, mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexual, em cumprimento de medida de privação de liberdade, em situação de rua, vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho escravo, em situação de assédio ou discriminação no trabalho.
O objetivo é permitir análises sobre contexto social, econômico e cultural das partes, sempre observando as interseccionalidades.
A resolução é utilizada em diferentes processos e audiências. A predominância é em casos de competência da Justiça Estadual. Situações envolvendo crimes de gênero, questões de pensão alimentícia e guardas dos filhos são as mais comuns.
Na Justiça Federal, em menor número e mais recorrentes em ações relacionadas ao direito previdenciário. Exemplo disso são as avaliações que podem ser feitas sobre trabalho executado pela mulher dona de casa ou mesmo às trabalhadoras rurais no momento da solicitação da aposentadoria e a dificuldade de comprovação documental formal em atividades desempenhadas. Nessas situações, são observados o labor doméstico acumulado ou do trabalho rural e grande impacto na economia familiar, muitas vezes com dupla ou tripla jornada.
Na ação que demonstrou que o quadro de adoecimento e depressão da mulher em consequência das agressões do ex-companheiro, foram considerados os impactos psiquiátricos e sociais de situações de violência doméstica para afastar carências e comprovar a incapacidade laboral.
Sentenças e decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero*
- Total - 23.224
- Somente no TJRS - 15.184
- Somente no TRF4 - 128
*Até o meio-dia desta sexta-feira (14)*
Doença da filha revelou vulnerabilidade de toda a família
O processo foi conduzido pelas advogadas Renata Santos e Fernanda Pereira Cabral. Inicialmente, a mulher buscou o escritório das profissionais em busca de auxílio para filha. Em agosto do ano passado, a adolescente de 12 anos, que é diabética, estava hospitalizada há dias. Durante a apuração do caso, as advogadas perceberam a vulnerabilidade social de toda a família.
— É um processo com cerca de 500 páginas, muitas provas da condição de saúde, da situação de vulnerabilidade, laudos médico, prescrições de medicações e de todos arquivos de registros policiais — relata Fernanda.
A repercussão da sentença, segundo as advogadas, pode ser um divisor de águas.
É importantíssima. No caso dessa cliente, a descontinuidade dos recolhimentos ao INSS afastaria o direito ao benefício. A partir dessa decisão, mulheres em situação de violência (a depender do caso) poderão buscar o benefício junto ao INSS.
FERNANDA PEREIRA CABRAL
Uma das advogadas das vítimas
A vítima
Moradora do município de Viamão, na Região Metropolitana, a mulher vivia há mais de uma década em situação de vulnerabilidade marcada pela violência doméstica.
Segundo os boletins policiais e processos judiciais, ela sofreu agressões físicas e psicológicas do ex-companheiro, pai de seus dois filhos, desde 2014. Após ameaças de morte, fugiu com eles ainda crianças e se mudou para o Estado de Santa Catarina, onde iniciou tratamento para depressão. Mesmo assim, o ex-companheiro descobriu seu paradeiro e continuou a persegui-la, forçando a família a mudar de endereço e abandonar empregos repetidamente.
Durante uma audiência, a própria ex-sogra relatou ter presenciado agressões durante a primeira gestação da vítima. Hoje, o filho mais velho tem 15 anos, e a filha, 12. A menina é diabética e precisa de atendimento especializado.
Com mais de 10 ocorrências policiais e uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) concedida inicialmente em 2015, a mulher ainda enfrenta consequências psicológicas como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Um processo por violência doméstica segue em tramitação no Foro da Camarca de Viamão.