Polícia



Mudança de entendimento

Justiça reverte decisão e manda a júri oito PMs acusados pela morte de líder comunitária da Vila Cruzeiro em Porto Alegre

Jane Beatriz da Silva Nunes morreu durante uma operação do Batalhão de Choque em 2020; defesa dos policiais informou que recorrerá

01/08/2026 - 16h54min


Airton Lemos
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Arquivo Pessoal/Reprodução
Jane trabalhava na área administrativa da Guarda Municipal e atuava como Promotora Legal Popular.

Oito policiais militares acusados pela morte da líder comunitária Jane Beatriz da Silva Nunes, de 60 anos, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada por maioria de votos pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Os desembargadores atenderam a um recurso do Ministério Público (MP) e reverteram a decisão de primeira instância que havia encerrado o processo sem submeter os acusados a júri. Os policiais respondem por homicídio qualificado, com a qualificadora de uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

A decisão não significa que os réus foram considerados culpados. Caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, analisar as provas e decidir se os policiais tiveram responsabilidade criminal pela morte. Como o julgamento no TJRS não foi unânime, ainda podem ser apresentados recursos. Não há data marcada para o júri.

Os réus são Luís Henrique Santana Duarte, Bruno de Mello da Silva, Cristian Lucas da Silva, Átila Justino Dorneles Veríssimo, André Serrano Tubelo, Natan dos Santos, Gilvan Pires Domingos e Matheus Bueno Féo.

Relembre o caso

Jane morreu em 8 de dezembro de 2020, durante uma operação de policiais do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar na residência dela, na Vila Cruzeiro, zona sul de Porto Alegre. A ação havia sido motivada por uma denúncia anônima.

Segundo a acusação, os policiais entraram no imóvel sem mandado e impediram Jane de acessar a própria casa quando ela retornou do mercado. A denúncia sustenta que a líder comunitária teve uma arma apontada em sua direção e foi empurrada com o cano de uma arma longa em direção a uma escadaria.

Jane sofreu a ruptura de um aneurisma cerebral preexistente e morreu. O Ministério Público sustenta que a atuação dos policiais contribuiu para o resultado.

Servidora pública, líder comunitária e Promotora Legal Popular, Jane atuava na defesa dos direitos dos moradores da Vila Cruzeiro. A morte mobilizou familiares, movimentos sociais e organizações ligadas aos direitos humanos.

A denúncia contra os oito policiais havia sido inicialmente rejeitada, mas foi posteriormente aceita pelo TJRS. Depois da fase de instrução, com depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos acusados, a Justiça de primeira instância decidiu, em outubro de 2025, não levar o caso a júri por considerar insuficientes os elementos reunidos.

Tecnicamente, a decisão foi de impronúncia: o processo foi encerrado sem julgamento pelo Tribunal do Júri, mas os policiais não foram absolvidos após uma análise do mérito da acusação. O Ministério Público e as entidades que atuam como assistentes de acusação recorreram.

Julgamento havia sido interrompido

A análise do recurso começou em junho. Na ocasião, o relator, desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, e a desembargadora Karla Aveline de Oliveira votaram pelo envio dos policiais a júri.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Com a retomada da sessão, o magistrado apresentou voto divergente, mas os dois votos já proferidos formaram maioria pela pronúncia dos acusados.

Ao fundamentar a decisão, o relator afirmou que a fase de pronúncia não serve para definir a culpa ou a inocência, mas para verificar se há provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria.

Barbosa considerou que os depoimentos e as perícias apresentam elementos que permitem discutir se a atuação dos policiais contribuiu para o desfecho. Segundo o magistrado, as divergências sobre a dinâmica da abordagem e a eventual existência de dolo deverão ser analisadas pelos jurados.

Desembargador defendeu retorno à primeira instância

No voto divergente, o desembargador Marco Aurélio Martins Xavier reconheceu a existência de indícios da participação dos acusados, mas defendeu a anulação da sentença de impronúncia e o retorno do processo à primeira instância.

O magistrado apontou que os depoimentos apresentaram um fato que não constava na denúncia original: a possível omissão dos policiais em prestar socorro a Jane depois da queda.

Testemunhas relataram que os agentes não teriam atendido a vítima, teriam impedido a atuação de uma técnica de enfermagem e dificultado tentativas de socorro feitas por moradores. Para o desembargador, a acusação deveria ser adequada para incluir os fatos apurados durante a instrução antes de uma decisão sobre o envio do caso a júri.

Assistência à acusação diz que divergência foi processual

A advogada Eduarda Garcia, diretora do Instituto Caminho e integrante da assistência à acusação, afirmou que os três desembargadores reconheceram a existência de provas da morte e de indícios da participação dos oito policiais.

Segundo ela, a divergência ficou restrita ao procedimento que deveria ser adotado. Enquanto a maioria decidiu pronunciar os réus nos termos da denúncia original, o voto vencido defendeu o retorno do processo à primeira instância para que o Ministério Público avaliasse a inclusão de uma possível omissão dolosa de socorro na acusação.

Defesa anuncia recurso

Os advogados Maurício Adami Custódio e Ivandro Bitencourt Feijó, responsáveis pela defesa dos policiais, afirmaram que o TJRS cometeu um erro ao determinar o envio do caso a júri. Segundo eles, não há elementos mínimos para sustentar que a acusação e a prova pericial teria apontado morte natural.

A defesa informou que apresentará um novo recurso nos próximos dias. Os advogados também sustentam que o Ministério Público e a assistência à acusação modificaram a imputação durante o processo, o que teria prejudicado o direito de defesa dos réus.

Nota da assistência à acusação

"Saímos com o sentimento de que a 1ª Câmara Criminal do TJRS dedicou aos autos a atenção que a memória de Jane Beatriz da Silva Nunes e sua família merecem.

É importante esclarecer, antes de qualquer coisa, do que trata a divergência que resultou no placar de 2 a 1. Os três desembargadores da Câmara, incluindo o autor do voto vencido, são unânimes num ponto essencial. Todos reconheceram existir nos autos prova robusta da materialidade do homicídio e indícios sérios da participação dos oito policiais militares denunciados na morte de Jane. Não houve, portanto, qualquer divergência sobre a existência de elementos suficientes para submeter o caso ao Tribunal do Júri Popular. Prevaleceu, por maioria, o entendimento pela pronúncia dos réus nos termos da denúncia original, que era exatamente o pedido feito pelo recurso do Ministério Público.

Inclusive, o próprio voto divergente reconhece cenário de absoluta omissão de socorro da vítima, citando que policiais passaram por cima de seu corpo e que a ‘hesitação em socorrer Jane não decorria de dúvida sobre a gravidade do seu estado, mas da preocupação com as consequências para si mesmos’. Portanto, a divergência é somente sobre uma questão procedimental, tendo o desembargador Marco Aurélio entendido que o juiz de primeiro grau deveria ter reconhecido inclusive tal omissão e determinado ao Ministério Público também a inclusão da omissão dolosa em socorrer Jane Beatriz na denúncia criminal.

Dessa forma, ainda que sem unanimidade em relação à forma, a posição do TJRS é, sim, unânime no que tange ao agir ilícito dos policiais que foi determinante na morte de Jane. Nesse cenário, seguimos firmes ao lado da família de Jane Beatriz da Silva Nunes, na Campanha Justiça para Jane, acompanhando o processo até que a verdade sobre sua morte seja submetida, com toda a extensão dos fatos, ao julgamento pelos jurados populares.

Eduarda Garcia, advogada e diretora do Instituto Caminho."

Nota da defesa dos policiais

"A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, por maioria de votos, reformou a decisão de primeiro grau, incorreu em grave erro ao ignorar a completa ausência de elementos e enviar ao Conselho de Sentença o julgamento do processo.

Por outro lado, a decisão ainda depende de outro recurso a ser interposto, no qual será debatido o voto divergente, que interpretou, sob o prisma do cerceamento de defesa, a modificação da acusação ao longo da instrução do processo.

Sob qualquer ângulo, embora o Tribunal, por maioria, tenha decidido reformar equivocadamente a decisão de primeiro grau, todos os policiais seguem sendo inocentes de um crime que não ocorreu e de uma imputação carente de lastro probatório.

Acreditamos que o voto divergente apresentado na última sessão aponta um caminho que deverá ser acolhido por outros desembargadores por meio deste recurso a ser interposto nos próximos dias.

A divergência do voto minoritário estabelece uma linha necessária de discussão. É fundamental analisá-la sob o ponto de vista da garantia da ampla defesa e do devido processo legal, pois tanto a acusação pública quanto a assistência inovaram flagrantemente ao longo do processo, ferindo o direito dos policiais.

A defesa se manifesta reiterando a inocência de todos estes honrados policiais e novamente destaca a ausência de qualquer crime nas suas ações, apontando o grave erro da reforma da decisão de impronúncia.

A prova pericial produzida apontou a causa da morte como sendo natural desde o começo das investigações. Ao se ignorar esta evidência, cria-se um cenário de insegurança para todos os policiais que atuam em atividade neste momento.

Certamente, este precedente perigoso gera o temor pela insegurança jurídica para os policiais que atuam no limite de suas forças para entregar à sociedade um pouco de paz e segurança.

Maurício Adami Custódio e Ivandro Bitencourt Feijó, advogados dos policiais militares."


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