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Prefeitura determina nova regra para uso do ar-condicionado nos ônibus

Novo decreto do Executivo definiu que os ônibus da Capital equipados com ar- condicionado devem ligar o aparelho durante o ano todo

29/09/2017 - 10h59min

Atualizada em: 05/10/2017 - 09h44min


Jefferson Botega / Agência RBS
Com temperatura de 24 º C no interior do veículo, aparelho deverá ser acionado

Os usuários do transporte público de Porto Alegre já podem respirar mais aliviados — ou melhor, refrescados. Isso porque um novo decreto do Executivo definiu que os ônibus da Capital equipados com ar- condicionado devem ligar o aparelho durante o ano todo. 

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A regra antiga, como revelou reportagem do Diário Gaúcho de 8 de setembro, obrigava as empresas a ligar o equipamento somente durante entre 1 º de novembro e 30 de abril. Agora, ele deve ser acionado sempre que a temperatura interior do veículo superar os 24° C. 

"Foi um alívio"

O DG mostrou ainda que, mesmo sendo usado durante apenas seis meses, o ar-condicionado é cobrado na tarifa de ônibus durante o ano inteiro. O aparelho — instalado em 34% da frota da cidade, que é de 1.658 veículos — representa 1,45% da passagem (que custa R$ 4,05), o equivalente a R$ 0,06. Ou seja, o passageiro paga por um serviço que não existe em todos os veículos e era utilizado, obrigatoriamente, durante apenas seis dos 12 meses do ano. 

Segundo a Associação das Empresas Transportadora de Passageiros (ATP), que responde pelos Consórcios que operam na Capital,  o valor de R$ 0,06 considerado na tarifa é relativo à remuneração dos aparelhos de ar-condicionado existentes nos 34% frota. Ainda segundo a associação, "mesmo que o equipamento não esteja em funcionamento em determinado período ou, conforme decreto, em função da temperatura, o contrato prevê a remuneração pela implantação".

A ATP explicou que a nova regra vai aumentar o consumo de combustível, que ocorre quando o equipamento está ligado. Segundo a entidade, em termos de tarifa, o valor vigente, de R$ 4,05, está remunerando o consumo de óleo diesel pela regra anterior ao decreto. A ATP calcula que há um consumo de combustível 14% maior quando o aparelho está em funcionamento, o que é um "dado expressivo" na visão da associação, já que "as empresas de ônibus rodam anualmente cerca de 118 milhões de quilômetros".

Os dois leitores ouvidos na primeira reportagem ainda não sentiram a diferença na regra. O bancário Luiz Fernando Carbone, 56 anos, conta que não usou nenhum veículo que estivesse com o equipamento ligado. Morador do bairro Sarandi, ele usa linhas da Zona Norte para ir ao Centro. 

A assistente de operações comerciais Alícia Pilotti Muniz, 22 anos, do bairro Guarujá, reclamou que é raro encontrar veículos equipados com ar- condicionado. Por este motivo, mesmo com o novo decreto, ela ainda não sentiu a mudança. 

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Já o universitário Rafael Acosta Martins, 22 anos, do Parque Santa Fé, na Zona Norte, encontrou veículos das linhas T1D, da Carris, e 632/ Fátima, do consórcio Mob, com o equipamento ligado. 

— É muito melhor. Na segunda- feira, estava calor, e foi um alívio conseguir pegar um ônibus com ar-condicionado ligado — comemora o jovem. 

Ligação automática 

A EPTC explicou que, com a nova regra, as empresas de transporte da Capital devem programar os ônibus equipados com ar-condicionado para ligar automaticamente a refrigeração ao atingir a temperatura de 24° C. Segundo a empresa pública, a maioria dos veículos equipados com o aparelho tem essa função de acionamento automático. 

Entrou num ônibus e, apesar do calor, o ar não estava ligado? Você pode formalizar uma reclamação junto à EPTC pelo telefone 118. 

Decreto prevê outras ações 

No decreto publicado pela prefeitura, além da nova regra para refrigeração dos veículos, também foram definidos prazos para instalação de GPS e equipamento de reconhecimento facial nos ônibus. 

Em entrevista à Rádio Gaúcha, o prefeito Nelson Marchezan afirmou que as empresas já têm, prevista em contrato, a instalação desses equipamentos. Segundo o prefeito, o decreto define um prazo para adequação às exigências do Executivo: 

— Outros modais de transporte da Capital já operam com GPS, como lotações e alguns táxis. 

Depois da publicação do decreto, em 22 de setembro, já começaram a contar os prazos para iniciar as mudanças. As empresas têm 30 dias para dar início à implementação do sistema de reconhecimento facial e 60 dias para começar a implementação de GPS e câmeras internas de segurança. 

Para o Sistema de Supervisão e Controle Operacional (SSCO) e do Serviço de Informação ao Usuário (SIU), o prazo inicial será de 150 dias. O prazo limite para implementação total das melhorias na frota é 31 de dezembro de 2018.

*Produção: Alberi Neto 

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