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Justiça determina licitação no transporte metropolitano e proíbe renovação ou prorrogação de contratos

No caso da Vicasa, de Canoas, e da Transcal, de Cachoeirinha, sentença determina que processo seja aberto em até 120 dias após o trânsito em julgado da decisão

11/06/2019 - 05h00min

Atualizada em: 26/09/2019 - 17h11min


Jéssica Britto
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Lauro Alves / Agencia RBS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Estado encaminhe a licitação do transporte metropolitano e que não renove ou prorrogue os contratos vigentes com as empresas Vicasa, que faz o transporte metropolitano entre Porto Alegre e Canoas, e Transcal, que faz a conexão entre Cachoeirinha — onde a empresa está sediada — e as cidades de Porto Alegre, Gravataí, Canoas e Alvorada

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No entender do juiz de Direito Vanderlei Deolindo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, há anos o governo negligencia o dever de promover a licitação do transporte coletivo metropolitano, causando prejuízo ao erário e principalmente aos usuários. O magistrado atendeu pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que ajuizou, ainda em 2017, 20 ações civis públicas contra o Estado, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) e algumas empresas que operam o sistema.

Conforme o Ministério Público (MP), os demandados deixaram de promover, de forma injustificada, a adequação da delegação dos serviços de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Porto Alegre. Na quinta e sexta-feira da semana passada, saíram as sentenças da 4ª vara que envolvem a Vicasa e a Transcal. 

Contratos vencidos

Em nota publicada no site do TJRS, na quinta, o juiz declarou que "a exploração do serviço de transporte coletivo metropolitano prestado pela demandante Vicasa se mostra inconstitucional na medida em que todo os contratos de concessão estão vencidos". 

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— Há anos existem contratos particulares, individuais, entre a Metroplan e as empresas. Esses contratos são ilegais, inconstitucionais. A Constituição Federal é a lei maior do Brasil e determina claramente que tem que haver processo licitatório. Se essas linhas estão sendo exploradas há décadas pelas empresas sem licitação, uma coisa meio de favor, de parceria, como fica a constituição do preço dessas passagens, será que é o melhor preço? Tem que dar um basta, chegou o momento de se regularizar isso, senão fica uma terra sem lei — amplifica o juiz Vanderlei Deolindo.

Com a decisão, deverá ser realizado procedimento licitatório para escolha dos delegatários dos serviços públicos de todos os contratos, linhas e itinerários operadas pela Vicasa e da Transcal, no prazo máximo de 120 dias após o trânsito em julgado da decisão (ou seja, após o esgotamento de todos os recursos). Após iniciado o certame, a contratação da empresa vencedora deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias.

O Diário Gaúcho acompanha com regularidade as reclamações de usuários quanto à qualidade do transporte na Região Metropolitana. Tanto Vicasa quanto Transcal já foram objeto de diversas reportagens. 

Metroplan quer prazos maiores

Conforme a Metroplan, as concessões das empresas que operam na Região Metropolitana estão vencidas desde 2010. O MP ingressou com ações civis públicas referentes às licitações do transporte metropolitano e, desde a semana passada, estão saindo as sentenças, em primeira instância, que envolvem a prestação desses serviços e apontam a necessidade do processo licitatório. O órgão irá recorrer da decisão.

— Vamos recorrer, mas não contra a exigência de licitar, mas no que diz respeito aos prazos — explica o superintendente da Metroplan, Rodrigo Schnitzer.

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No segundo semestre de 2018, o Estado contratou uma empresa de assessoria especializada em transporte para elaborar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana, com objetivo de apresentar as reais necessidades do transporte nos 34 municípios atendidos. A proposta era de que o plano ficasse pronto em 12 meses, mas não foi possível devido ao extenso processo de pesquisa. A Fundação vai pedir prazo para conclusão até o fim do ano.

— Essa ampliação do prazo é porque se entende que a pesquisa é a linha dorsal do trabalho, não adianta fazer pesquisa em janeiro, fevereiro quando há menor fluxo. A ideia é que o plano ajude a identificar quais são os ajustes necessários para ter um sistema metropolitano racional. Não vamos fugir da nossa responsabilidade. Mas no prazo que nos foi colocado, na melhor das hipóteses, lançar a licitação é seguir com o serviço que se tem hoje. Vamos continuar incorrendo nos mesmos equívocos — completou o superintendente.

A Metroplan ainda reforça que, após conclusão do plano, haverá necessidade de aprovação de outros órgãos reguladores como Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) e Assembleia Legislativa. 

Campeã das reclamações

A Vicasa foi campeã de reclamações por problemas de operação, conforme a Metroplan, no ano passado. Inúmeras notificações extrajudiciais foram aplicadas à operadora, sem nenhum resultado. Só no segundo semestre de 2018, a Metroplan aplicou 438 infrações contra as empresas que trabalham com o sistema metropolitano. Mais da metade foram para a Vicasa.  

— Estamos trabalhando junto ao MP essa prestação de serviços, encaminhando os ajustes possíveis no sentido de qualificar a oferta do transporte — disse Schnitzer.

Em nota, o jurídico da Vicasa informou que, primeiramente, a empresa não foi intimada da decisão. E que por isso, segundo trata a notícia, a sentença de primeiro grau está sujeita, ainda, à revisão pelo Tribunal de Justiça. A Transcal, também em nota, informou que ainda não foi notificada, ficando no aguardo da Justiça para se pronunciar.

Com a determinação, os órgãos competentes ficam impedidos de conceder e prorrogar contratos que impliquem na alteração de novas linhas de transporte coletivo sem prévia licitação. 


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