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Eu Sou do Samba 

Saiba como as escolas de samba podem usufruir da lei Aldir Blanc

A colunista escreve para o Diário Gaúcho às quintas-feiras.

20/08/2020 - 05h00min


Liliane Pereira
Liliane Pereira
Isadora Neumann / Agencia RBS

A coluna de hoje é para falar sobre a lei Aldir Blanc, que poderá ajudar as entidades carnavalescas a enfrentar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia. Conversei com Adriana Martins, coordenadora de projetos da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre (SMC), e com a advogada especialista em processo civil e integrante da União das Entidades Carnavalescas do Grupo de Acesso de Porto Alegre (Uecgapa), Fabiana Vasconcelos.

A lei 14.017/2020, batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao famoso compositor e escritor carioca, falecido em maio passado, tem o objetivo de liberar auxílio financeiro de R$ 3 bilhões a artistas e segmentos culturais durante o período da pandemia.

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Fabiana me esclareceu que a lei apresenta três áreas de abrangência: 

1) O pagamento de três parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 600, com os mesmos requisitos do auxílio emergencial que já vem sendo pago pelo governo federal, limitado a dois membros da mesma família e duas cotas para mulheres “chefes de família”.

2) Subsídios a espaços artísticos e culturais, com valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentados pelos Estados, Distrito Federal e municípios.

3) Editais para chamamentos públicos e prêmios, destinados a atividades, produções e capacitações culturais. Aqui, a lei exige a aplicação de, no mínimo, 20% dos recursos em ações específicas para o setor, em especial, capacitação técnica.

As escolas de samba se enquadram principalmente no item 2. Mas podem se encaixar no 3, de acordo com edital. No caso de Porto Alegre, está aberto o prazo para cadastro das entidades que têm interesse em se habilitar para o recebimento do auxílio.

Esse cadastro, que é obrigatório, poderá ser feito no link  neste link. Em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser dirigidas ao e-mail smcfumproarte@gmail.com.

A SMC enfatiza que esse cadastro ainda não garante o recebimento de nenhum valor. Trata-se, inicialmente, de um mapeamento dos espaços culturais para se ter ideia de quantos são.

– Tendo esta mensuração, o Grupo de Trabalho artístico, que é formado pela sociedade civil com representatividade de todas as áreas culturais, inclusive do Carnaval, irá, previamente, determinar as faixas entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O desejo da SMC é atender as instituições por, pelo menos, três meses. Mas vale lembrar que os espaços que serão contemplados deverão apresentar contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis – diz Adriana.


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