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Agressões contra mulheres

Sancionada lei que prevê plástica no SUS para mulher vítima de violência

Quem precisar desse tipo de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde, levando o registro oficial de ocorrência

01/01/2016 - 12h28min

Atualizada em: 01/01/2016 - 12h29min


A partir de agora, ao receberem mulheres vítimas de violência, hospitais e centros de saúde pública deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito a cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.

A nova norma foi publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário Oficial da União. A Lei 13.239 dispõe sobre a oferta e realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher via Sistema Único de Saúde (SUS).

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Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento, levando o registro oficial de ocorrência da agressão.

A lei afirma também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.

Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.

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* Agência Brasil


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