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Alagoas

Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente por tocar "Lepo Lepo" em chamada de espera

Decisão foi tomada pela juíza Silvana Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, que considerou um dano moral ao usuário a instalação do serviço sem que fosse solicitado

19/05/2016 - 17h50min

Atualizada em: 19/05/2016 - 17h54min


A operadora Tim foi condenada a pagar R$ 10 mil a um cliente que teve a música "Lepo Lepo", da Banda Psirico, instalada em sua chamada de espera, sem que houvesse solicitado o serviço. A decisão de indenizar o usuário por dano moral foi tomada pela juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, em Alagoas, e publicada no Diário da Justiça de segunda-feira.

Na ação, o autor do processo afirmou que era usuário da Tim há muitos anos e, em 4 abril de 2014, recebeu a notícia de que as pessoas que ligavam para o seu celular ouviam o refrão da música "Lepo Lepo", enquanto aguardavam a chamada ser atendida. Tentou cancelar o toque diversas vezes e não obteve sucesso. De acordo com ele, ainda recebeu uma mensagem da empresa, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado.

De acordo com a juíza Silvana Albuquerque, "observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música 'Lepo Lepo'".

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A magistrada ainda destacou em sua decisão o trecho da música que era executado: "Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo". Segundo ela, fiou claro que o cliente foi lesado:

"Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido".

A Tim ainda tentou um acordo com o usuário, oferecendo-lhe de R$ 4 mil como reparação. A defesa do cliente, por sua vez, negou a oferta.

O Diário Gaúcho entrou em contato com a operadora, por meio da assessoria de imprensa, que respondeu: "a Tim informa que não comenta decisões judiciais".



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