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Desaposentação: governo confirma que segurados do INSS podem ter que devolver dinheiro

Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que, dependendo do posicionamento dos magistrados, beneficiários precisarão ressarcir valores pagos pela Previdência

19/07/2018 - 14h59min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Genaro Joner / Agencia RBS

O governo federal confirmou nesta quinta-feira (19) o que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm reclamando: beneficiários com ações na Justiça referentes à desaposentação podem ter de devolver valores recebidos do INSS. Muitos já estariam recebendo cartas informando o valor a devolver por meio de desconto em folha, como mostra esta reportagem. Essa correção no valor do benefício pode ter acontecido em processos nos quais o magistrado mandou a Previdência pagar a correção requerida antes do fim do processo.   

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), quem recebe valores por conta dessas decisões provisórias da Justiça poderá ter de devolver dinheiro dependendo da decisão dos magistrados. Mas aqueles aposentados que receberam valores em ações que já foram concluídas – transitados em julgado – não precisarão devolver, de acordo com a AGU. Entretanto, esse segurado poderá ter o benefício revisto se o INSS entrar na Justiça com ação rescisória. 

A AGU não soube informar quantos beneficiários estão nessa situação no Rio Grande do Sul nem no país, afirmando que não existe esse levantamento. Mas em 2016, o órgão identificou nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre o tema. Depois de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, todas as ações que pediam desaposentação em instâncias inferiores e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.

Segurados precisam conferir como estão seus processos

 O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) orienta que quem está com o processo aberto deve procurar já seu advogado. No caso de processo na Justiça Federal, surge a chance de o INSS ingressar com a ação de ressarcimento – até dois anos depois de perder a causa. Quem tem ação concluída em Juizado Especial Federal (JEF) pode respirar mais aliviado. 

– Para essas ações transitadas em julgado não há possibilidade de outro processo, a lei dos JEFs não permite ação rescisória – esclarece a presidente do IBDP,  Adriane Bramante.


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