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Tire suas dúvidas sobre a volta do corte da luz, autorizado pela Aneel

Agência reguladora anunciou que medida passa a valer em 1º de agosto, mas concessionárias precisarão notificar os consumidores

23/07/2020 - 05h00min

Atualizada em: 23/07/2020 - 10h23min


Alberi Neto
Alberi Neto
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Jefferson Botega / Agencia RBS
O Diário Gaúcho separou algumas perguntas sobre o tema

Agosto vai começar com uma mudança no cenário de consumo de energia no país. A proibição de que as concessionárias fizessem o desligamento das unidades de clientes com contas atrasadas deixará de valer. A medida vigorava desde 24 de março, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento. 

Agora, com o retorno deste trabalho, volta a ser permitida a possibilidade de corte para consumidores residenciais e até locais que têm serviços e atividades considerados essenciais. Quem tem Tarifa Social, porém, continua impedido de ter o fornecimento cortado. O Diário Gaúcho separou algumas perguntas que o tema pode despertar nos clientes, principalmente, aqueles que estão com faturas atrasadas.

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Por que a cobrança estava suspensa?
Com a declaração da pandemia de coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. Esse foi o período mais crítico da pandemia, quando diversos municípios e Estados adotaram medidas de isolamento social.

Todos os clientes estão sujeitos ao desligamento por atraso nas contas?
Não. Os usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas. Isso é parte do decreto relacionado à pandemia no Brasil. 

Os cortes também não podem ser efetuados em locais onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos para preservação de sua vida, em unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, ou locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

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Os cortes já serão realizados no dia 1º de agosto?
Não. A distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, o primeiro dia de agosto cairá num sábado. E, de acordo com a Lei 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Além dos cortes, o que as concessionárias voltarão a fazer?
Em locais onde está suspenso, o atendimento presencial ao público poderá ser retomado, além da entrega mensal da fatura impressa. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos para prestação de serviços que eram exigidos anteriormente. Neste ponto, incluem-se serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, como o ressarcimento por danos em equipamentos. Um exemplo seria um consumidor que aguarda o pagamento pela concessionária de eletrodoméstico que queimou durante uma queda de luz.

Como as companhias que atendem os gaúchos estão se preparando?
A CEEE informa que a Aneel ainda não publicou a resolução com as ações que devem ser tomadas, apenas anunciou a decisão. Por isso, a empresa ainda estuda as ações que serão tomadas, já que os serviços só serão retomados a partir de 1º de agosto. 

Já a RGE, em nota, informou que “para evitar a suspensão do fornecimento de energia, traz condições de pagamento diferenciadas dentro dos seus canais digitais e orienta que os clientes mantenham as contas em dia”. Entre as novidades de pagamento apresentadas pela distribuidora, estão o parcelamento por meio do cartão de crédito e boleto em até 12 vezes, pagamento via Auxílio Emergencial e pagamento da fatura mensal por meio de cartão de crédito.


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