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Após retomada do corte de luz de inadimplentes, clientes da CEEE têm até o fim do mês para negociar dívidas

Consumidores de baixa renda que não respeitarem o prazo poderão ter o abastecimento interrompido

05/10/2021 - 21h11min

Atualizada em: 05/10/2021 - 21h11min


Guilherme Milman
Guilherme Milman
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Mateus Bruxel / Agencia RBS
Prazo para negociações encerra no dia 30 de outrubro

Clientes da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) que estão com dificuldades para pagar em dia as contas de luz têm até o dia 30 de outubro para negociar as dívidas com a companhia. Em razão da pandemia de covid-19, desde abril do ano passado as empresas estavam proibidas de cortar a luz de famílias de baixa renda que estão com o pagamento atrasado. No entanto na última sexta-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a retomada da prática por parte das concessionárias.

Com isso, as responsáveis pela distribuição de energia no Rio Grande do Sul criaram campanhas de negociação para buscar a contribuição da população mais afetada pela crise econômica. Caso não haja acordo entre as partes, o cliente deve receber uma notificação por escrito com antecedência de até 15 dias antes de ter o abastecimento suspenso.

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Durante o mês de outubro, a CEEE Equatorial, que abastece 77 municípios no Estado, permitirá que pessoas beneficiadas pela tarifa social parcelem seus débitos com uma entrada de no mínimo 15% da dívida. O restante pode ser parcelado em até 24 vezes. As tratativas podem ser feitas pelo site www.ceee.equatorialenergia.com.br, pelo telefone 0800 721 2333 ou ainda nas agências presenciais.  

O desconto para quem integra a tarifa social varia conforme a faixa de consumo. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, e receber a tarifa social, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo (R$ 550) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

/// NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
/// Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
/// BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
/// Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;  
/// Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;  
/// Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
/// Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

RGE

A RGE, fornecedora de 65% da energia consumida no Estado, também oferece a possibilidade de negociação através de diferentes canais. A empresa não informou o prazo para a prestação do serviço. Os clientes que estiverem com uma ou mais contas em atraso podem pagar e parcelar o valor em aberto em até 12x nos cartões de crédito Mastercard e Visa e também em cobrança na própria conta de energia. Essa condição é exclusiva para pagamento via canais digitais e é válida para valores entre R$ 150 e R$ 18 mil em contas atrasadas. O procedimento pode ser feito pelo site www.rge-rs.com.br ou pelo aplicativo CPFL Energia.

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