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Cobrança suspensa

Sancionada lei que isenta cobrança de IPTU entre maio e dezembro para moradores atingidos pela enchente em Porto Alegre

Medida foi publicada no Diário Oficial do município na tarde desta quarta-feira (31). Projeto havia sido aprovado pelos vereadores no dia anterior. Cadastramento começa no final da próxima semana

31/07/2024 - 19h52min


Ian Tâmbara
Ian Tâmbara
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Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre na tarde desta quarta-feira (31) a sanção do prefeito Sebastião Melo à lei que permite a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final do ano para moradores afetados pela enchente na Capital. O projeto havia sido aprovado nesta terça (30), na Câmara Municipal.

A lei prevê perdões das dívidas, juros e encargos legais relacionados ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2024. Além disso, haverá anistia das multas de mora para parcelas vencidas entre maio e dezembro de 2024. A cobrança entre janeiro e março segue valendo.

Todo o processo para o pedido de isenção será feito online e estará disponível a partir do dia 9 de agosto, uma sexta-feira. O morador poderá optar pela remissão de 2024 ou pela compensação em 2025. Isso porque quem já pagou o IPTU à vista ou as parcelas de maio a julho terá os valores calculados pela prefeitura e creditados como uma compensação nos lançamentos de 2025. Quem pagou somente uma das parcelas, por exemplo, poderá marcar as duas opções. 

Qualquer pessoa poderá fazer o requerimento. Serão beneficiados os imóveis que estão na mancha de inundação, mapeada pela prefeitura.

Assim que estiver disponível, haverá um link para acesso ao formulário simplificado, que deverá ser preenchido com o nome do proprietário, CPF ou CNPJ, e-mail e celular. Também será necessário informar o número da inscrição do imóvel. Esse dado pode ser pesquisado clicando aqui.


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