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Carnê do Microempreendedor Individual, agora, só pela internet; saiba como acessar

Boleto de arrecadação de tributos do MEI deixará de ser enviado pelos Correios

16/02/2016 - 10h26min

Atualizada em: 16/02/2016 - 17h08min


Cáren Cecília Baldo
Cáren Cecília Baldo
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Este carnê não mais será enviado para a residência de quem é MEI

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil que estavam acostumados a receber em casa o carnê para pagamentos do boletos com os valores das contribuições mensais deverão se readaptar.

A partir de agora, a única forma de acessar o documento é a partir da internet.

Saiba aqui quais são as atividades permitidas para se inscrever como MEI

Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá duas opções:

- acessar o Portal do Empreendedor.

- fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular – inclusive os vencidos.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-570-0800.

Com crise, mais brasileiros passaram a trabalhar por conta própria

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. É importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram. Confira aqui os novos valores.

Entenda melhor: quem pode ser MEI?

- O trabalhador informal pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado e passar a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

- Para isso, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário-mínimo ou o piso da

- O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

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