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Foi demitido? Confira dez direitos trabalhistas que você tem nessa hora

Medidas garantem um fôlego inicial para que o trabalhador consiga buscar um novo emprego

25/08/2016 - 11h58min

Atualizada em: 25/08/2016 - 12h00min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho

O desemprego em alta deixa 530 mil trabalhadores sem trabalho no Rio Grande do Sul no segundo trimestre deste ano – 75 mil a mais do que no primeiro trimestre do ano, segundo o IBGE. Quem é demitido tem direitos que podem dar um fôlego inicial para que o trabalhador retome a busca por uma colocação profissional.

– São direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nos quais os trabalhadores perdem parte desses direitos quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador – explica Gilberto Bento Júnior, sócio da Bento Jr. Advogados.

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Confira os direitos de quem é demitido sem justa causa

1. Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão
Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa.

2. Saldo de salário
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Neste caso, vale com ou sem justa causa.

3. Aviso prévio
Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

4. Aviso prévio indenizado proporcional
Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.

5. Férias e adicional constitucional de 1/3
Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após um ano de trabalho. Este valor deve ser pago independentemente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.

6. 13º salário
Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva. Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados. Para fazer o cálculo, divida o valor do salário por 12 meses e saiba o valor proporcional de um mês trabalhado. Multiplique pela quantidade dos meses em que trabalhou para chegar o valor correto.

7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Só quem foi dispensado sem motivo tem o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

8. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Nas demissões sem justa causa, o empregador, por lei, deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre o total do valor depositado no FGTS do empregado.

9. Liberação de guias para saque de seguro desemprego
Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego. Estas guias devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC).

10. Obrigação de homologação da rescisão
Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão, auxiliando o trabalhador. Caso exista algo incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação para posterior solução, caso seja necessário.



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