Tutorial
Como fazer um BO pela internet?
Caso você seja vítima de um crime, pode registrar a ocorrência junto à Polícia Civil pelo site da Delegacia Online. Saiba como
Existem diversos motivos que fazem alguém registrar um Boletim de Ocorrência (BO): podem ser agressões, acidentes de carros, furtos, entre outros. Assim, para facilitar o registro desses tipos de situação junto à Polícia Civil do Estado, foi criado, em 2002, a Delegacia de Polícia Online. Por meio da plataforma, o cidadão consegue fazer um BO sem sair de casa.
Existem, também, subdivisões relacionadas ao tipo de crime. Há a Delegacia de Polícia Online do Agro, para serem denunciados crimes rurais, como abigeato. E a Delegacia de Polícia Online da Mulher, para registro de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, por exemplo. No Tutorial dessa semana, você aprenderá a utilizar esses sites.
Confira o passo a passo:
1) /// Acesse o site da Delegacia de Polícia Online. Na página inicial, você verá as opções de registrar uma ocorrência na Delegacia da Mulher ou na do Agro. Caso a sua situação não se encaixe em nenhuma das duas subdivisões, continue no site da Delegacia Online.
2) /// Selecione a sua ocorrência policial no painel de destaque. Se não encontrar o ícone que se encaixe na sua situação, clique em “mais ocorrências policiais” e procure a opção.
// Você também pode buscar na lista disponível abaixo do painel de destaque com o título “O que aconteceu?”. Se mesmo assim não encontrar a sua ocorrência, você deverá ir até uma Delegacia de Polícia presencialmente.
3) /// Registrar uma ocorrência em falso é considerado crime, portanto, ao selecionar a situação, um aviso aparecerá alertando sobre isso. Clique em “Entendi”.
4) /// Fatos ocorridos fora do Rio Grande do Sul não podem ser registrados na Delegacia Online, apenas na DP presencial. Clique em “Entendi” após ler o aviso.
5) /// É necessário seguir todas as orientações para que sua solicitação não seja cancelada. Clique em “Entendi e quero registrar” para continuar.
6) /// Responda as perguntas solicitadas e clique em “Próximo”.
7) /// Agora, você tem duas opções de como seguir o registro. É possível logar com a sua conta gov.br, clicando nessa opção. Na primeira edição do Tutorial, ensinamos você a criar a sua. Nesse caso, você não precisará preencher todos os dados manualmente.
/// Caso queira seguir o registro sem logar na conta gov.br, clique em “Não, obrigado”.
8) /// Continue o cadastro da ocorrência, seguindo as etapas solicitadas e finalize o registro. Será necessário o preenchimento de dados cadastrais, endereço do comunicante e da ocorrência e detalhes do fato.
E tem mais: Após a análise da ocorrência pelos policiais civis, você receberá um e-mail indicando se o seu pedido foi deferido (aceito) ou indeferido (não aceito). Se for aceito, você pode imprimir o seu BO informando o número na aba “Consulte o seu protocolo”. Você também pode conferir o seu registro na aba “Meus Protocolos”.
*Produção: Elisa Heinski