Polícia



Violência

Vítima do ex-marido, mulher teve proteção negada pela Justiça ano passado

Solange da Silva, 25 anos, morta a facadas pelo ex-marido na noite de quarta, denunciou ameaças feitas por ele quando estava preso em agosto do ano passado. Juiz negou medida protetiva a ela. Polícia protocola hoje pedido de prisão do suspeito

10/07/2015 - 10h40min

Atualizada em: 10/07/2015 - 10h40min


Divulgação / Arquivo Pessoal
Solange foi ameaçada até mesmo pelo ex-marido preso

O último pedido de socorro feito pela auxiliar de serviços gerais Solange Campos da Silva, 25 anos, assassinada na noite de quarta pelo ex-marido, não foi atendido pela Justiça no ano passado. O juiz Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, entendendo que a situação não parecia configurar "risco à integridade física ou psicológica da ofendida" negou o último pedido de medida protetiva feito por ela.

Em agosto de 2014, Solange denunciou à DP de Guaíba as ameaças que vinha recebendo por telefone do ex-marido, que estava no Presídio de Camaquã. Inclusive com gravações telefônicas, ela comprovava que o homem de 35 anos estava inconformado por ela não mais visita-lo ou apoia-lo na cadeia. As ameaças eram claras, como demonstra o processo:

- Você vai se arrepender de não ter me apoiado. Quando sair daqui, você e sua família vão ver, vou matar vocês todos.

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Um pedido de medida protetiva foi feito à Justiça mas, em setembro, o juiz negou o pedido. Ouvido pela reportagem, ele afirma que não havia outra medida prática para garantir a proteção da vítima naquele momento.

- A punição máxima que podemos determinar em casos de medidas protetivas é a prisão. Mas o agressor estava preso. Não desacreditei a denúncia feita por ela, apenas determinei que continuasse sendo apurada. E principalmente, que ela procurasse os órgãos policiais caso persistissem as ameaças - justifica.

No final da decisão judicial, ele orientou:

- A vítima deve realizar novo registro de ocorrência em caso de soltura do agressor e eventual ameaça.

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O homem foi solto em novembro do ano passado e Solange não procurou novamente a polícia. Apesar de não considerar que tenha errado na decisão, o magistrado admite que o processo poderia ter se aprofundado mais no histórico de violência do casal.

- O que chegou à Justiça foi a denúncia de ameaças de um detento contra esta vítima. Em nenhum momento aparecia nos autos qualquer agressão anterior dele contra a companheira - afirma Nelson Ferrer.

O agressor estava preso justamente por ter esfaqueado Solange na barriga em novembro de 2013, em Sentinela do Sul, onde eles moravam. Ficou um ano na cadeia e acabou processado por lesão corporal, que determina uma pena mais leve do que tentativa de homicídio. O Ministério Público solicitou que o caso fosse arquivado.

Durante toda a quinta-feira os agentes da DP de Guaíba fizeram buscas na região, sem sucesso. Na manhã desta sexta, o pedido de prisão preventiva do suspeito será entregue à Justiça.

Veja a decisão da Justiça, em setembro de 2014:

Vistos etc. Trata-se de violência doméstica em que a ofendida relata na Delegacia de Polícia (f. 06) que seu ex-companheiro (agressor) a ameaçou de morte. Relata que o agressor encontra-se segregado junto ao Presídio de Camaquã e, de lá, realiza ligações para o seu telefone celular. Informa que as ameaças são feitas porque a ofendida não mais lhe visitou ou prestou apoio. Acrescenta que o teor das ligações são no seguinte sentido: Você vai se arrepender de não ter me apoiado. Quando sair daqui você e sua família vão ver, vou matar vocês todos. Prefiro te ver morta do que com outra pessoa.
Em razão do exposto, postula a concessão de medidas protetivas com base na Lei n. 11.340/2006.

Decido. Muito embora haja a informação de que o suposto agressor estaria ameaçando a ofendida por telefone, de dentro do sistema carcerário, o que a princípio, em sendo admitido como verdadeiro, implicaria em considerar falho o controle e fiscalização dos presos, entendo não ser o caso de deferimento de medidas de proteção.

Não parece que a situação retratada configure risco à integridade física ou psicológica da ofendida, justamente porque o agressor encontra-se recolhido junto ao presídio e as circunstâncias de fato não denotam a necessidade de medidas de caráter mais incisivo do Poder Judiciário.

Posto isso, INDEFIRO o pedido de medidas protetivas formulado pela ofendida. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá orientar a vítima a realizar novo registro de ocorrência em caso de soltura do agressor e eventual ameaça.

Oficie-se ao juizo da execução, que jurisdicional a casa prisional em que o agressor encontra-se recolhido, comunicando acerca do fato relatado pela ofendida. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Dil.

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