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Pediu e levou

Estagiário processa empresa onde trabalhava e ganha R$ 225 mil de indenização

Segundo ele, o contrato não obedecia às regras da Lei do Estágio

19/07/2016 - 15h11min

Atualizada em: 19/07/2016 - 15h13min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho

Um ex-estagiário da rede de farmácias Pague Menos teve o pedido de indenização pelo descumprimento da Lei do Estágio aceito pela juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Danilo da Silva Souza deverá receber R$ 225 mil da empresa, equivalente a direitos trabalhistas.

O rapaz afirmou que foi contratado como estagiário pela Pague Menos em 16 de dezembro de 2010, com o salário mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira a sábado. Contudo, alegou que o contrato descumpria a Lei do Estágio e, por isso, foi à Justiça para ter o período reconhecido como contrato de trabalho.

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Os advogados de Danilo dizem que ele era submetido a jornada semanal "bem superior" a 6h30min e trabalhava nos finais de semana, "o que configura pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra". Além disso, afirmam que o estagiário realizava funções diferentes daquelas combinadas em contrato.

Em sua decisão, a magistrada concluiu que houve a descaracterização do contrato de estágio e reconheceu o vínculo de emprego. No valor estabelecido por ela, foi considerado que ele deveria receber como auxiliar de farmácia, com remuneração de R$ 510.

Os R$ 225 mil que devem ser pagos ao rapaz foram divididos entre horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais.

Procurada pela reportagem, a empresa respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se posicionar sobre o caso, que está a cargo de seu departamento jurídico.



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