Espaço do Trabalhador
Justiça do Trabalho promove audiências para resolver processos com dívidas pendentes
Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores.
A Justiça do Trabalho participará, entre 19 e 23 de setembro, da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Durante o período, unidades judiciárias realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes. No Estado, 65 municípios possuem unidades da Justiça do Trabalho.
A execução é a etapa do processo que visa a garantir, forçadamente, o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi paga espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores.
Atualmente, a Justiça do Trabalho gaúcha tem aproximadamente 124 mil processos tramitando nessa fase.
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Trabalhadores e empresas com processos em execução e dispostos a fazer acordo com a parte contrária podem solicitar uma audiência para a pauta da Semana. O interessado deve preencher um formulário, disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho do RS, informando o número do processo.
As audiências dos processos em primeiro grau serão realizadas na Vara ou no Posto de origem. Caso a unidade não tenha mais horário disponível na pauta, o processo poderá ser remetido ao Jacep, que assumirá o agendamento da audiência. O setor funciona no sexto andar do Foro Trabalhista de Porto Alegre (Avenida Praia de Belas, 1432).
Conforme o titular do Jacep, juiz Luis Henrique Bisso Tatsch, o parcelamento da dívida é uma boa opção para se chegar a um acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações.
– O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência – explica o magistrado.
Entenda melhor
O que é a execução trabalhista?
É a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância. Também é possível a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exequente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação".
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo TRT correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.