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 Decreto de distanciamento

Detran-RS libera CFCs para retomar parcialmente as atividades

Unidades estavam paradas desde 23 de março em razão da pandemia de coronavírus

11/05/2020 - 21h19min


Eduardo Matos
Eduardo Matos
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Rogério Sartori / Especial
Exames teóricos, provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do Detran-RS seguirão suspensos até, pelo menos, 17 de maio

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) liberou a retomada do funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a partir desta terça-feira (12). As unidades estão fechadas desde 23 de março em razão da pandemia de coronavírus. Conforme o Detran-RS, a retomada dos atendimentos deverá ser gradual, preferencialmente com agendamento prévio para evitar aglomerações. A decisão foi tomada após a publicação do decreto de distanciamento controlado do governo do Estado.

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Nesta fase, segundo a autarquia, as aulas teóricas presenciais seguirão suspensas, mas poderão ser realizadas na modalidade de ensino a distância para alguns cursos (de reciclagem e especializados, por exemplo). Estão autorizadas as aulas em simulador e as práticas de direção. O exame médico e a avaliação psicológica também poderão ser retomados. Serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão liberados.

Seguem suspensos os exames teóricos, as provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do Detran-RS. A suspensão deve ir pelo menos até 17 de maio.

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Alerta para cuidados

O Detran alerta para alguns dos seguintes protocolos de segurança a serem seguidos:

• Uso de máscara descartável ou de tecido não tecido (TNT) ou algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização;
• Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas de dois metros sem EPI e um metro com EPI;
• Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento;
• O atendimento será realizado de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes;
• Serão estabelecidos horários ou setores exclusivos de atendimento a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração.


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