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Mudanças que são consideradas promissoras na reforma trabalhista
Série de reportagens esclarece os principais pontos das mudanças na CLT, em vigor desde 11 de novembro. Profissionais do Direito empresarial e de gestão apontam benefícios da Lei 13.467
Para apontar os pontos positivos da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro no país, seus defensores começam fazendo uma volta no tempo. Trata-se de uma atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma legislação com 74 anos feita para um Brasil que começava a se industrializar e a ver crescer o trabalhador dentro de fábricas.
– A realidade do mercado de trabalho hoje é bem diferente do que era lá nos anos 40, quando tudo começou. Essa realidade de possibilidade de premiação para empregados, por exemplo, não fazia sentido naquela época e precisava de uma regulamentação – aponta o advogado especialista em Direito do Trabalho Danilo Pieri Pereira.
O especialista se refere ao artigo 457 da reforma. Esse item garante que prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Por isso, não se incorporam ao contrato e sobre esses valores não se calculam qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
– Havia uma insegurança. Agora, se pelo menos a gente fizer valer o texto que está na lei haverá essa segurança. E havendo isso, existe uma tendência maior dos empregadores adotarem o pagamento de prêmios – acredita Pereira.
Critérios para a distribuição de prêmios
Para isso funcionar, não basta simplesmente pagar valores com este título, conforme explica Celso Bazzola, especialista em gestão. Ele entende que é preciso criar uma política, indicadores que definam os critérios de forma clara de atingimento de resultados.
– Atingindo metas e resultados, a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seu ganho. Por isso que garante ao empregador maior lucratividade e aos empregados o aumento dos seus rendimentos – explica Bazzola.
A reforma definiu itens que podem, por meio de convenções e acordos coletivos, prevalecer sobre a lei por um prazo máximo de dois anos. Mas um desses pontos tem a garantia do Planalto de que será alterado por meio de Medida Provisória ou de Projeto de Lei. A mudança revogaria a possibilidade desses acordos ou convenções prorrogarem a jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades. E acrescentaria a necessidade de se respeitar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou pelo Ministério do Trabalho.
Rescisão não precisa passar pelo sindicato ou Ministério do Trabalho
Ele destaca como outro avanço da reforma o fim da necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho. Bazzola entende que esse item deixa mais ágil a solicitação do seguro-desemprego e o saque do FGTS. Agora, bastam a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação do empregador aos órgãos competentes.
– Antes da reforma, era preciso ir ao sindicato, aguardar uma data para pode liberar a rescisão de contrato de uma pessoa para ela poder pegar o Fundo de Garantia. Isso vai acontecer diretamente na empresa agora – explica Bazzola.
E sobre a possibilidade de a empresa não pagar tudo o que deve, ele lembra um ponto inalterado na reforma: o trabalhador seguirá tendo até dois anos para questionar isso na Justiça. Para o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), no entanto, a função dos sindicatos ao realizar a homologação era relevante e pacificava as relações entre empregados e trabalhadores.
– Muitos sindicatos fazem um papel importante ao homologar as rescisões e conferir se o empregado recebeu direito, isso dá um mínimo de proteção para o trabalhador. E o sindicato até diz a ele o que é bobagem pedir na Justiça porque já foi pago pelo empregador – entende o magistrado.
Mais trabalhadores devem buscar seus direitos na Justiça
O efeito dessa mudança, para o desembargador do TRT-RS, será mais trabalhadores buscando a Justiça por direitos que eles pensam que têm por não terem tido a assistência do sindicato durante a rescisão. Especialista em relações trabalhistas e previdenciárias, o advogado Marcus Vinicius Freitas destaca como ponto positivo da reforma a ampliação da negociação individual entre empregados com salários mais elevados e patrões.
– Todo o profissional que ganha a partir de duas vezes o teto pago (R$ 11.062,62) pela Previdência Social , cerca de 7% das vagas de trabalho no país, poderá negociar com o empregador cláusulas pontuais e que estejam mais de acordo com as suas necessidades. Poderão, além disso, estabelecer, de comum acordo, que eventuais divergências acerca do contrato não serão submetidas à Justiça do Trabalho, mas a uma Comissão de Arbitragem – explica ele.