Atividade insalubre
O que muda para grávidas e lactantes com a reforma trabalhista
Série de reportagens esclarece os principais pontos da Lei 13.467, em vigor desde 11 de novembro. No grau considerado máximo de insalubridade, trabalhar nesses locais continua sendo proibido. Mas nos graus médio e leve, pode ser permitido com atestado médico
Um dos pontos mais criticados da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, é a possibilidade de grávidas trabalharem nos ambientes considerados insalubres nas empresas. Os ataques a esse item da Lei 13.467 vieram de todos os lados, até mesmo de apoiadores das mudanças na legislação trabalhista.
O efeito foi arrancar do próprio governo a promessa de acabar com essa possibilidade alterando a reforma trabalhista por meio de Medida Provisória ou de projeto de lei. A data e a forma dessa alteração ainda não foram divulgadas oficialmente. A mudança prevista seria determinar que as grávidas só poderão trabalhar em local insalubre de graus mínimo e médio se, voluntariamente, apresentarem atestado médico autorizando isso.
Na legislação anterior à reforma, a empregada gestante era afastada do trabalho em condições insalubres de qualquer grau. Agora, o afastamento só é obrigatório no chamado grau máximo de insalubridade. Em atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora será afastada do local somente se apresentar atestado de saúde que recomende isso durante a gestação.
E as lactantes poderão trabalhar em locais considerados insalubres, mesmo os de nível máximo, sendo afastadas apenas se houver pedido médico.
Saúde da criança
Para defender o item, o governo federal destacou os rendimentos: a possibilidade de grávidas ou lactantes receberem o adicional de insalubridade mesmo quando afastadas das atividades. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) Francisco Rossal de Araújo defende que não há dúvida de que houve equívoco neste item da reforma.
– Esse é um dos artigos mais complicados da reforma. O trabalho insalubre, por definição, não pode fazer bem a ninguém, muito menos a uma gestante, à saúde da criança. E há demagogia na lei ao definir que a empregada pode apresentar atestado do seu médico de confiança. Quem é que tem médico de confiança? Vai se ficar horas em uma fila do SUS para se conseguir esse atestado? – questiona o magistrado.
O desembargador põe em xeque as próprias definições de grau da insalubridade, que não seriam claras, havendo classificações diferentes para condições muito parecidas. Por isso, para ele, a lei deveria ser rigorosa para a proteção do feto. No mesmo item, outros especialistas identificam mitos que precisam ser desfeitos e que estariam exagerando os riscos oferecidos às gestantes.
– O trabalho insalubre pode ser medido por equipamentos de proteção individual. Se você trabalha em um ambiente com 100 decibéis de ruído e coloca um protetor auricular que baixa isso para 70, embora se esteja em um ambiente insalubre, aquele protetor não expõe a trabalhadora ao ruído e não se está correndo risco – exemplifica o advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito do Trabalho.
Ele adverte para um "tiro no pé" no emprego das grávidas com o que considera supostas proteções. Muitas regras determinando impedimentos para o exercício da profissão tornaria natural empregadores desejarem menos mulheres.